Justiça de SP condena acusados de golpe em seguros

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Por Elton Bezerra

A Justiça de São Paulo condenou, no início do mês, dez pessoas acusadas de extorquir segurados da Porto Seguro. Nove delas também foram condenadas por formação de quadrilha. Entre os condenados estão dois diretores, um gerente jurídico e um funcionário da Porto Seguro, um advogado da empresa, três delegados de Polícia, um escrivão e uma empresária acusada de operar empresa de fachada. O processo tramita em segredo de Justiça na 23ª Vara Criminal de São Paulo.

De acordo com a sentença da juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, o golpe consistia em utilizar documentos falsos para negar aos clientes os pedidos de indenização nos casos de furto e roubo de carros. Quando o pedido era feito, a Porto Seguro dizia que o carro tinha sido vendido no Paraguai antes da comunicação do roubo ou furto. “Agiram para garantir o lucro resultante da inadimplência em pagamento de prêmios a segurados” afirmou a juíza.

Na grande maioria dos casos, diz ela, as vítimas eram pressionadas por funcionários da Porto Seguro a desistirem do recebimento do seguro. Eram  chamadas dias depois para comparecerem no 27º Distrito Policial. No local, eram indiciadas por crime de estelionato contra seguro.

“Não há qualquer prova física de que qualquer dos veículos tivessem ultrapassado as fronteiras do Brasil — Paraguai ou, ainda que disposto instrumento que o viabilizasse, sequer a tentativa de diligências nesse sentido”, afirmou a juíza, que classificou o caso de “forma evidente de extorsão”.

O núcleo policial era composto pelos delegados Reinaldo Correa, Guaracy Moreira Filho, Enjolras de Araújo, e o escrivão Geraldo Picatiello de Araújo. Eles foram condenados a 11 anos de prisão e 90 dias multa por extorsão e formação de quadrilha. Os delegados perderam os cargos públicos e o escrivão teve a aposentadoria cassada. Guaracy Moreira também é professor universitário. Até semana passada dava aulas de Direito Penal no Makcenzie. A revista Consultor Jurídico apurou que ele fez um acordo com a direção da universidade e não leciona mais na instituição.

O braço empresarial tinha como membros funcionários da Porto Seguro: o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello. Eles também foram condenados a 11 anos de prisão e 90 dias multa por extorsão e formação de quadrilha. O funcionário Sergio Antonio Lopes foi condenado a 9 anos e 75 dias multa por extorsão. “Frias personalidades que visaram imputar crime a quem sabiam serem inocentes da fraude que imputavam, servindo-se, para tanto, de estrutura econômica financeira incomparável”, afirmou a juíza na sentença.

Além deles, também foram condenados por extorsão e formação de quadrilha o advogado Carlos Alberto Manfredini — 11 anos de prisão e 90 dias multa — e a empresária Nanci Concílio de Freitas — 9 anos de prisão e 75 dias multa. Sobre o advogado, a juíza considerou que ele “extrapolou a busca dos legítimos interesses da empresa, no mais, em conseqüências nefastas”.

A denúncia contra os condenados foi apresentada à Justiça, em 2005, pelo Ministério Público. Em investigação em cartórios do Paraguai, agentes da Abin, auxiliados por policiais paraguaios, constataram serem falsos alguns dos contratos de venda de veículos apresentados como prova pela Porto Seguro contra clientes acusados de fraude. Segundo a Promotoria, o esquema existiu de 1999 a 2004. Nesse período, cerca de 600 inquéritos suspeitos foram instaurados no 27º DP contra os segurados. Em cerca de 120 foram usados documentos falsos do Paraguai. A juíza afirmou que os condenados por extorsão e formação de quadrilha incorreram no crime de extorsão 19 vezes. Todos poderão recorrer em liberdade.

A juíza absolveu, por falta de provas, os irmãos Karla e Marcos Concílio de Freitas, filhos da empresária Nanci Concílio de Freitas.

A advogada Denise Nunes Garcia, do Joyce Royzen Advogados, que faz a defesa de Luiz Paulo Horta Siqueira, disse que vai recorrer. “A sentença é absolutamente injusta e não espelha a realidade dos fatos”, afirmou.

Por meio de nota, o diretor jurídico da Porto Seguro, Lene Araújo, afirmou que os advogados dos profissionais da emprensa irão recorrer também. Ele disse, ainda, que a Porto Seguro não tem nenhum interesse em negar indenizações sem justificativa. “Dos pedidos de indenização por roubo ou furto de automóveis que são feitos, 99,7% são pagos (média dos últimos 10 anos)”, afirmou. Ele disse que a Porto Seguro devolve mensalmente à sociedade, em média, R$ 486 milhões em forma de indenizações de sinistros em geral, conforme números do 1º semestre de 2012.

A sentença foi publicada na íntegra no site do Ministério Público.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 0021731-29.2005.8.26.0050

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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